sexta-feira, 29 de maio de 2015

ATIVIDADE DE AUTODESENVOLVIMENTO - EDUCAÇÃO ESPECIAL

                  Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)Disciplina: Educação Especial

                   Aula-tema 03: O direito de pessoas com deficiência à educação
 


NOME
ELAINE CRISTINA MARIANO
RA
6226186201
         

                                 Atividade de Autodesenvolvimento             

                                        Anhanguera Educacional 2015


                 Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)Disciplina: Educação Especial

                               Aula-tema 03: O direito de pessoas com deficiência à educação
         

                                             Atividade de Autodesenvolvimento    

 Trabalho desenvolvido na disciplina Educação Especial apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor(a) Ana Maria Murari Beraldi.     

                                        Anhanguera Educacional 2015 


 

§     Introdução                  

Inclusão Escolar é aceitar todas as pessoas como elas são, independente de classe social, cor, etnia, cultura, condição física, mental e psicológicas no sistema de ensino, respeitando e garantindo uma qualidade no ensino.   


§     Desenvolvimento                    


A Constituição da República Federal do Brasil, estabelece promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outra forma de discriminação.                        


Promove a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho                        


Estabelece a igualdade de condições de acesso e permanência na escola e garante, como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.                        


Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social.                       

 

Define como crime recusar, suspender, adiar, cancelar, extinguir a matrícula de um estudante, por causa de sua deficiência em qualquer curso ou nível de ensino, seja público ou privado.                       

 

A inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade de educação escolar que permeia todos os níveis e as modalidades de ensino.                       


A oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino.                       


Oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a um ano, educandos portadores de deficiência                       

 O acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar, transporte, bolsa de estudo.                        

A matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.                       

 A educação do aluno com deficiência deverá iniciar-se na educação infantil, a partir do zero anos.                       


A Educação Especial contará com equipes multiprofissional, com adequada especialização, e adotará orientações pedagógicas individualizadas.                        


Os serviços de Educação Especial serão ofertadas nas instituições de ensino público ou privado do sistema de educação geral, de forma transitória ou permanente, mediante programas de apoio para aluno que está integrado no sistema regular de ensino ou em escolas especializadas, exclusivamente quando a educação das escolas comuns não puder satisfazer as necessidades educativas ou sociais do aluno ou quando necessário ao bem estar do educando.                      


As instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência.                       


 O aluno portador de deficiência matriculado ou egresso do ensino fundamental ou médio, de instituições públicas ou privadas terão acesso à educação profissional, a fim de obter habilitação profissional que lhe proporcione oportunidades de acesso ao mercado de trabalho.                       

 

A educação profissional para pessoa portadora de deficiência será oferecida nos níveis básicos, técnicos e tecnológicos, em escolas regular, instituições especializadas e ambientes de trabalho.                      

 

As instituições públicas e privadas que ministram educação profissional deverão, obrigatoriamente, oferecer cursos profissionais de níveis básicos à pessoa portadora de deficiência, condicionando a matrícula à sua capacidade de aproveitamento e não a seu nível de escolaridade.                       


As escolas e instituições de educação profissional oferecerão, se necessário,  adaptações dos recursos instrucionais: Material pedagógico, equipamento e currículo; capacitação dos recursos humanos: Professores, instrutores, e profissionais especializados; adequação dos recursos físicos: Eliminação de barreiras arquitetônicas, ambientais e de comunicação. 


§     Reflexão                  

De acordo com os preceitos da inclusão social a escola deverá acolher o aluno, adaptando-se da melhor maneira possível às necessidades do aluno, através de um professor especializado, com recursos que promova a integração com os materiais didáticos, os meios físicos, ambientais e com todos os membros da comunidade escolar.                        

A mãe deverá ir ao órgão responsável que garante a matrícula do aluno e exigir que se cumpra o direito de acesso e permanência do mesmo na escola.  


§     Conclusão                  

A lei garante que todos tem direito a educação, sejam os considerados normais e com necessidades especiais e para que esta lei seja cumprida é preciso conscientizar os pais dos seus direitos de matricular seu filho, portador de necessidades especiais e principalmente as escolas, que muita das vezes não querem matricular esses alunos para não terem responsabilidade para si, e também é preciso, por parte do governo, dar condições físicas, pedagógicas e profissionais para que as escolas tenham condições de acolherem esses alunos tão especiais. 


 §     Referências Bibliográficas
 

G1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2012/08/pai-tem-dificuldades-para-matricular-filhos-comdeficiencia-em-sao-carlos. Disponível em: ----------------------------Docs.google.com/open?id=OB1IFOtr2UH-EbnBTROJvdWM4OVU.Acesso em: 29 out. 2012.Inclusão.com.br/legislação.

FERREIRA, Windyz B. Educar na diversidade: práticas educacionais inclusivas na sala de aula regular. In: Ensaios Pedagógicos  - Educação Inclusiva: direito à diversidade. Brasília: SEESP/ MEC, 2006.





Nenhum comentário:

Postar um comentário

IMAGENS