AS VANTAGENS DA CARREIRA PÚBLICA
A carreira pública é cada vez mais
valorizada no Brasil como meio seguro de ingresso e permanência no mercado de
trabalho, oferecendo muitas vantagens em relação à iniciativa privada, como
estabilidade, maior salário, possibilidade de ascensão profissional e uma série
de direitos e benefícios diferenciados.
Estabilidade
É um dos fatores que mais motivam os
candidatos a uma vaga no setor público. Ao contrário de um trabalho da
iniciativa privada, que pode ser demitido a qualquer momento, um servidor
público que ingressou na carreira pública por meio de concurso adquire
estabilidade após três anos de trabalho. Depois disso, normalmente, ele só
perde o cargo (é exonerado) se cometer falta grave, à qual cabem diversos
recursos, em que lhe é oferecido amplo direito de defesa.
O direito de defesa à estabilidade não
se estende aos servidores que ocupam cargos temporários ou comissionados
(cargos de confiança), nem aos trabalhadores de empresas cujo contrato é regido
pela CLT (neste caso, no entanto, a justiça tem assegurado o direito à
estabilidade aos concursados).
Maiores Salários
A carreira pública geralmente oferece
salários melhores que a iniciativa privada. Os salários variam conforme o nível
de formação exigido para o cargo (fundamental, médio, técnico, superior) e a
complexidade da função. Os reajustes seguem o princípio da isonomia: são
aplicados os mesmos índices, e nas mesmas datas, para os servidores com
atribuições iguais ou semelhantes. Contudo, os valores são diferentes entre os
Poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário) e as esferas de governo (federal,
estadual, distrital, municipal).
Direitos
e benefícios
Além dos direitos comuns a todos os
trabalhadores formais (férias, 13º salário, etc.), o servidor recebe adicional
por tempos de serviço – um percentual sobre o salário de acordo com o número de
anos trabalhados (quanto mais tempo, mais o alto o percentual) e gratificações
especiais, conforme o perfil do cargo.
As licenças remuneradas incluem desde
afastamento de três a cada cinco anos trabalhados, para realizar cursos de
capacitação e reciclagem, licença-prêmio, licença não-remunerada por períodos
de até dois anos, abono de determinado número de faltas anuais, entre outros.
Algumas carreiras também oferecem planos
de previdência complementar.
Ascensão profissional
Os funcionários públicos desfrutam de
sistemas de promoção de cargos e salários e progressão por tempo de serviço. Em
grande parte das secretarias, autarquias, fundações, empresas e de outros
órgãos públicos, vigoram processos de avaliação de competência como critério
para a ascensão profissional. Quem investe mais na própria formação tem mais
chance de ascender na profissionalmente. Em muitos casos, a realização de
cursos ou de outros processos de aprimoramento profissional representa aumento
ou gratificação salarial, independente da mudança ou não de cargo.
Sem experiência anterior
A grande maioria dos concursos
dirigidos a pessoas de nível médio (dos quais também podem participar pessoas
com nível superior) não exige experiência anterior, o que, ao contrario da
iniciativa privada, abre oportunidades a jovens em busca do seu primeiro
emprego. Nos concursos de nível superior, exceto em algumas carreiras, não se
exige formação especifica. E o caso, por exemplo, da maioria dos cargos abertos
na Receita Federal e no INSS, dois dos órgãos mais disputados por concursandos.
Aposentadoria
Os funcionários públicos gozam de
sistema próprio de aposentadoria, que varia nos âmbitos federal, estadual e
municipal. Em geral, suas aposentadorias são mais elevadas a dos trabalhadores
da iniciativa privada, que se aposentam pelo regime geral da previdência
(INSS). Servidores que atendem a requisitos impostos por emendas
constitucionais aprovadas em 1998 e 2003 aposentem-se com salário integral e
têm reajustes semelhantes a dos servidores que estão em atividade. Para se
aposentar, o servidor deve cumprir alguns requisitos, como idade mínima, tempo
de retribuição e tempo mínimo de exercício no serviço publico e no cargo em que
se dá a aposentadoria.
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Requisitos
para aposentadoria
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Sexo
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idade
|
Contribuição
|
Homem
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60 anos
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35 anos
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mulher
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55 anos
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30 anos
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O servidor público
É o trabalhador contratado pelo poder
publico – governos federais, estadual e municipal, judiciário, legislativo –
para desempenhar cargos e funções em secretarias, autarquias, fundações,
empresas e órgãos diversos. Entre eles estão desde auxiliares de limpeza e
serventes e professores, médicos, juizes, promotores e auditores.
Serviço público no Brasil
O setor público corresponde a 11% do
total de empregos no País, ocupando cerca de 8 milhões de servidores,
distribuídos entre municipais(42%), estaduais(40%) e federais (18%).
Esse percentual é menor do que o de
paises como a Suécia, em que o serviço público emprega 18%da mão de obra;
França, em que proporcionalmente há duas vezes mais servidores do que no
Brasil; e Estados Unidos, onde proporcionalmente o número de servidores é de
30% maior do que entre brasileiros. (FONTE UNICAMP)
O CONCURSO PÚBLICO
É a principal forma de ingresso na
carreira pública. Os candidatos aprovados nos processos seletivos e em dias com
as exigências legais são nomeados servidores públicos, assumindo seus cargos
por tempo indeterminado.
A realização de concursos é uma forma
democrática de seleção de candidatos, pois oferece a todos a mesma chance de
conseguir uma boa vaga, sem restrições de nível social, experiência
profissional, etnia, opção sexual, idade e sexo (exceto em algumas carreiras)
etc. Jovens sem experiência profissional e pessoas acima dos 40 anos que
encontram dificuldade de recolocação na iniciativa privada têm nos concursos
uma oportunidade eficaz em conquistar um bom emprego.
Quem são os concursandos
São pessoas em busca de estabilidade e
melhores salários.
·
Faixa
etária dos 25 aos 40 anos.
·
70%
homens e 30% mulheres, exceto nas carreiras jurídicas, em que a aprovação é
igual: 50% de cada sexo.
·
60%
possuem nível superior.
·
Em
cerca de 50% dos casos, as despesas gerais do concursando durante sue período
de preparação, bem como o material de estudo e o custo das inscrições e viagens
para realização das provas, são financiados por parente.
·
Tempo
médio de preparação dos aprovados: 2 anos e três meses (com dedicação
exclusivas aos estudos, na maioria dos casos).
·
80%
dos aprovados freqüentaram cursos preparatórios e/ou material didático de
editoras especializadas.
Os números
O provimento de cargos efetivos no
serviço público por meio de concursos é uma imposição da Constituição Federal,
que assegura a oportunidade de ingressar na carreira pública a todos que
preencham os requisitos exigidos nos editais.
Os concursos federais registram 8
milhões de inscrições por ano. Outros 13 milhões de inscrições são feitos
anualmente para concursos estaduais e municipais. Como um candidato geralmente
participa de mais de um processo seletivo, estima-se que 10 milhões de
brasileiros estejam na luta por uma vaga no serviço público.
Edital de concurso
Para ingressar na carreira pública,
todo candidato deve ficar atento às oportunidades que surgem regulamente com
novos concursos, abertos por meio de editais específicos e amplamente
divulgados pelos organizadores.
O edital de concursos é o documento
que dita as regras do processo seletivo. Pode variar entre os concursos, de
acordo com o tipo de seleção: contratação imediata, contratação temporária,
cadastro reserva.
Itens
importantes de edital de abertura de concurso:
·
Numero
de vagas.
·
Vencimento
ou remuneração.
·
Nível
de escolaridade, que pode ser fundamental, médio, técnico ou superior.
·
Período
para inscrições e pagamento da taxa.
·
Datas
das provas.
·
Prazo
de validade do concurso.
·
Prazo
para dar entrada em recursos.
·
Conteúdo
programático, em que são listadas todo as disciplinas cobradas na prova.
Divulgação do Edital
Os editais de concursos são publicados
nos diários oficiais da união, do Estado ou Distrito Federal e do Município, de
acordo com o âmbito do concurso. Também são divulgados pela imprensa em geral,
nos jornais especializados, nos sites das instituições organizadoras do
concurso e no site de cursinhos preparatórios.
Quem produz o Edital?
Uma empresa
especializada em realizar e organizar concursos, bem como em formula e aplicar
provas e divulgar os resultados. Essa empresa é contratada pelo órgão público
que necessita de novos servidores. Há diversas instituições organizadoras de
concursos públicos em todo o País. Alguns dos principais sites de instituições
organizadoras:
Etapas de um concurso
As empresas
e instituições organizadoras dos concursos são responsáveis pela divulgação das
diversas etapas da seleção do concurso.
O primeiro
passo para entender o concurso é conferir cada um dos tipos de editais que
podem ser publicados. Neles, estão contidas todas as informações necessárias ao
candidato, da abertura do concurso à nomeação dos aprovados:
·
Primeiro, sai o edital de abertura, que dita
todas as regras do concurso.
·
O edital de retificação é um edital que pode
acrescentar, corrigir ou modificar informações do edital de abertura.
·
A convocação serve para solicitar o
comparecimento dos candidatos para as etapas do concurso.
·
O gabarito é onde aparecem as respostas
corretas das provas já realizadas; normalmente é divulgado logo após a
aplicação do exame.
·
O prazo de recurso é o período dado ao
candidato para que ele possa entrar com recurso contra o gabarito e o resultado
das provas.
·
O resultado é divulgado algum tempo após cada
etapa do concurso.
·
A nomeação é a lista que convoca o candidato
para tomar posse do cargo.
Requisitos básicos e documentação
Além da
aprovação em concurso, para ingressar no serviço público, o candidato deve
preencher vários requisitos, que podem variar de acordo com o cargo pretendido
(o que deve vir especificado no edital).
Confira algumas condições freqüentes para ingresso
no serviço público:
·
Estar em dia com as obrigações eleitorais.
·
Estar quite com as obrigações militares
(homens).
·
Ser brasileiro nato ou naturalizado.
·
Ter no mínimo 18 anos na data da nomeação.
·
Não ter sido exonerado do serviço público por
justa causa em razão de ato de improbidade ou por decisão judicial definitiva.
·
Apresentar no ato da nomeação a certidão
negativa de antecedentes criminais (quando solicitado).
·
Possuir, na data da nomeação, o grau de
escolaridade exigido para o cargo.
BÊ-Á-BA DO CONCURSANDO
O que mais
você precisa saber sobre concursos, tipos de avaliação e contratação de
servidores públicos:
Acúmulo de cargos
Em princípio, a lei proíbe que o servidor
exerça dois ou mais cargos públicos ou, em alguns casos, um cargo público e
outro privado. Mas há exceções: o servidor pode acumular dois cargos públicos,
desde que haja compatibilidade de horários, como:
·
Dois cargos de professor;
·
Um cargo de professor e outro técnico ou
científico;
·
Dois cargos em profissões regulamentadas da área
da saúde.
Altura mínima
Ainda é
comum a exigência de limite de altura mínima para ingresso em carreiras
policiais e militares, mas há grande variação nas legislações estaduais.
Antecedentes
O setor
público não admite o ingresso de pessoas que cometeram crimes graves. Em
algumas carreiras também é solicitado atestado de antecedentes profissionais,
como nas áreas policiais, fiscal e bancária.
Aptidão física e
mental
É exigência
legal para o ingresso em varias carreiras. O candidato é submetido a exames de
avaliação antes de assumir o cargo. Se possuir doenças graves, contagiosas ou
incuráveis pode ser reprovado. (Muitos candidatos têm recorrido à Justiça com
sucesso contra reprovação por questões de saúde). Em muitos casos, são exigidos
esames físicos, psicológicos e psicotécnicos.
Em carreiras
policiais, por exemplo, o candidatos é submetido a prova de capacidade física,
em que se avalia sua condição de suportar as atribuições do cargo. O candidato
considerado inapto é eliminado.
Bancas examinadoras
São empresas
especializadas na organização e realização dos concursos públicos, o que
inclui, elaboração do edital, inscrição dos candidatos, elaboração, aplicação e
correção das provas, análise de recursos divulgação dos resultados. Nos sites
das bancas é possível acompanhar informações do concurso: locais das provas,
lista de aprovados, gabaritos, recursos deferidos etc.
Cadastro de reservas
Os candidatos aprovados em concursos
são convocados na medida das necessidades de preenchimento de vagas, conforme a
ordem de classificação. Em muitos casos, após preenchido o número de vagas
abertas no concurso, os demais concursados passam a fazer parte de um cadastro
reserva – um banco de pessoal, organizado por ordem de classificação, destinado
a suprir o surgimento de novas vagas.
Alguns órgãos abrem concurso
especialmente para selecionar candidatos para a formação de cadastro reserva.
Nesse caso, antes de se inscrever, o candidato deve avaliar qual é o órgão
contratante e qual a empresa organizadora do concurso.
É recomendável dar preferências a
órgãos e empresas conhecidos e desconfiar, por exemplo, quando o número de
vagas para cadastro de reserva é desproporcional ao numero de funcionários em
atividade do órgão contratante.
Critério de desempate
Em
alguns concursos, é estabelecido no edital; em outros, prevalece como primeiro
critério a preferência por candidatos com idade igual ou superior a 60 anos.
Nos demais, ficam com as vagas os candidatos que obtiverem maior nota em provas
ou disciplinas consideradas mais importantes para aquela carreira.
Curso de formação profissional
É
exigido por algumas carreiras e faz parte do processo seletivo. Participam
apenas os concursandos aprovados em todas as fases anteriores do concurso. Para
ser nomeado funcionário público, o candidato deve ser aprovado no curso de
formação profissional. Durante o curso, geralmente o candidato recebe auxilio
financeiro equivalente a uma parte de remuneração prevista para o cargo
efetivo.
Escolaridade
É
definida pelas leis que regulamentam cada carreira pública e informada no
edital do concurso. Alguns concursos de nível superior realizam, após a
aprovação dos candidatos na prova objetiva – e, se houver em sua etapa
subseqüente - uma prova de títulos, com
dia e hora marcados, quando deverão ser apresentados os títulos exigidos e
complementares ao cargo em
disputa. Contudo, um candidato aprovado que tenha ensino
superior pode tomar posse num cargo de que exige formação de nível médio. A
comprovação de escolaridade só é exigida na posse do cargo.
Estágio probatório
É
o período em que o servidor nomeado para o cargo efetivo é avaliado por
técnicos especializados quanto a sua assiduidade, disciplina, capacidade de
iniciativa, produtividade e responsabilidade. Em caso de reprovação, não há o
ingresso na carreira; o servidor é exonerado ou, se já for funcionário público
efetivo, reconduzido ao cargo anterior. De acordo com o artigo 20 da lei
8.112/90, alterado pela Medida Provisória 431, de maio de 2008, o estágio
probatório tem duração de 36 meses.
Idade
Salvo
algumas exceções, os concursandos admitem candidatos com idade de 18 e 69 anos
até a data da nomeação. A carreira pública tem-se consolidado como alternativa
para jovens sem experiência e pessoas mais velhas, aos quais são negadas oportunidades
na iniciativa privada. Pesquisa da Unicamp demonstra que, em 2005, a idade média dos
funcionários públicos era de 41.6 anos contra 32,5 anos dos trabalhadores da
iniciativa privada com carteira assinada.
Igualdade de sexos
Normalmente,
as carreiras públicas não fazem distinção de sexo, exceto para algumas funções
militares e policiais em que a oferta de vagas é direcionada para um ou outro
sexo. Nas demais, homens e mulheres têm oportunidades e salários iguais e
exercem a mesma atividade.
Portadores de deficiência
A
constituição federal assegura 5% do total de vagas para portadores de
deficiência, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência
apresentada. O edital de abertura de concurso já estipula o número de vagas
destinado a esses candidatos.
Prazo de validade do concurso
De
acordo com a Lei 8.112/90, o prazo de validade do concurso é de até dois anos,
prorrogável por igual período. Se dentro desse prazo forem autorizadas
contratações de mais funcionários para aquele cargo, serão chamados os
habilitados no último concurso, pela ordem de classificação. Além disso, a Lei
impede a realização de novo concurso “enquanto houver candidato aprovado em
concurso anterior com prazo de validade não expirado”.
Provas orais
São
comuns em concursos de áreas jurídicas, por exemplo. O candidato é submetido a
uma banca examinadora, para a qual responde a perguntas ou discorre sobre
disciplinas e temas definidos no edital do concurso.
Provas práticas
São
previstas em concursos para carreiras que exigem habilidades específicas para o
desempenho da função, como digitação e habilitação de motorista.
Recursos
Permitem
ao candidato contestar desde a impugnação de sua inscrição e requisitos
exigidos no concurso até gabaritos das provas e resultados finais. Os recursos
administrativos são apresentados às empresas organizadoras em prazo e forma
descritos no edital. Caso persista o impasse, o candidato pode entrar com ação
na Justiça Federal ou Estadual, conforme o âmbito do concurso.
COMO SE PREPARAR PARA SER APROVADO
A
aprovação em concursos públicos exige muito empenho, determinação e um contínuo
processo de preparação. As provas estão cada vez mais complexas e a
concorrência, mais acirrada. São dezenas, centenas e, algumas vezes, milhares
de candidatos por vaga. Mas todo candidato deve ter em conta que, para si,
basta uma vaga.
Disciplinas cobradas
Variam
de concurso para concurso, de acordo com a carreira, o cargo, o âmbito
(municipal, estadual, federal) e o nível de escolaridade exigido. Há disciplinas
básicas, cobradas na maioria dos concursos: Língua portuguesa, interpretação de
texto, matemática, raciocínio lógico, atualidade e conhecimentos gerais, noções
de direito (especialmente Direito Constitucional), conhecimento do regimento
interno do órgão que está promovendo o concurso. Redação, conhecimento das leis
que regemo funcionalismo público, informática, contabilidade e conhecimentos
específicos sobre a área em que o candidato concorre também são temas cobrados
nos concursos.
Estudar até passar
A
ordem dos especialistas não é estudar para passar, mas “estudar até passar”.
Mesmo quem ainda não decidiu em que área vai prestar, pode começar a se
preparar, optando pelas disciplinas básicas, como português, matemática,
direito constitucional, raciocínio lógico, entre outras. Esperar a publicação
do edital para adquirir material especifico para determinado concurso não
assegura a formação suficiente para concorrer em pé de igualdade com candidatos
que vêm se preparando há meses ou até anos para disputar a mesma vaga.
Pó
isso, o processo de formação deve ser continuo. Quem se dedica às matérias
básicas adquire conhecimentos equivalentes, em média, a 80% do conteúdo exigido
em pelo menos 20 concursos de uma mesma área. Divulgado o edital de abertura de
concurso, as disciplinas específicas representarão uma formação completar.
Como
estudar
O
mais eficaz é estabelecer uma rotina diária dedicada exclusivamente ao estudo e
segui-la regulamente, o que exige uma boa dose de concentração e disciplina.
Quem
trabalha e/ou freqüenta escola regular e optou por estudar em casa precisa
redistribuir os horários das tarefas cotidianas para reservar pelo menos três
horas diárias à preparação. Em geral, não é preciso sacrificar outras
atividades, mas priorizá-las de acordo com o interesse maior – no caso, ser
aprovado num concurso público. Além disso, é necessário:
·
Adquirir material didático atualizado e
afinado com o que tem sido exigido nos principais concursos do País, elaborado
por editoras com tradição no mercado.
·
Começar pelo conteúdo fundamental para
qualquer concurso.
·
Ao optar por cursos preparatórios, é
recomendável escolher uma instituição especializada e reconhecida no mercado,
com estatísticas confiáveis sobre número de alunos aprovados, de preferência
que ofereça cursos regularmente e não só em período de concurso.
·
Respeitar o relógio biológico. Cada
pessoa deve saber em qual período do dia é capaz de fixar o conteúdo com mais
facilidade. Estudar em momentos de cansaço ou em véspera de prova, não é
produtivo.
Praticar
Em
toda preparação, é fundamental resolver exercícios e mais exercícios para
testar ou reforçar o conhecimento. Além dos exercícios contidos no material de
estudo, o ideal é buscar por provas de concursos recentes, para ficar por
dentro do que tem sido exigido. É recomendável resolver as provas aplicadas por
variadas bancas examinadoras, pois os critérios de formulação e avaliação de
cada uma são diferentes.
Assim,
o candidato se familiariza com o que cada banca exige.
Antes da prova
Além
de ficar atento à confirmação da inscrição e as datas e locais de prova, alguns
cuidados ajudam o candidato a amenizar a ansiedade e a evitar tropeços na hora
H.
É
recomendável, sempre que possível:
·
Conhecer o local da prova com
antecedência.
·
Procurar equilibrar o sono e a
alimentação dias antes da prova.
·
Certificar-se de que a documentação
está correta.
·
Evitar atrasos, especialmente os
provocados pelo trânsito.
·
Usar sapatos e roupas confortáveis.
·
Levar um relógio (exceto digital), água
e algum alimento, como barras de cereais e chocolate.
·
Não perder tempo em questões que
parecem ser muito difíceis. Se necessário, passar para a próxima e, no final,
retornar à questão que ficou para trás.
·
Reservar de 30 a 40 minutos para o
preenchimento do cartão resposta.
Fonte: Guia do
concursando “O que você precisa saber sobre a carreira
pública”
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Bom estudo!