A trajetória histórica das políticas para a EJA revela a predominância de políticas frágeis sob o ponto de vista institucional e aligeiradas sob o ponto de vista da qualidade do processo educacional. Assim, ao longo da sua história, as ações de âmbito nacional foram, na maioria das vezes, caracterizadas pela ausência de continuidade, materializada sob a forma de campanhas, movimentos, programas ou projetos, em geral marcados pela visão de uma ação provisória e de recurso instável.
Perspectivas da política no atual contexto
•Iniciativas focais, com caráter aligeirado, anunciadas como inclusivas.
•Pulverização de programas que não dialogam entre si.
•Atuação emergencial para controlar disfunções de um sistema que, por sua origem estrutural, continuará a gerar medidas emergenciais.
•Ênfase nos processos de certificação.
•Ínfima cobertura de matrículas nas redes estaduais e municipais
•Falta de uma política unitária voltada à universalização.
•Visão hegemônica de escolarização com lógica compensatória e como preparação para o trabalho nos moldes da acumulação flexível.
Superar o lugar marginal ocupado pela EJA nas políticas educacionais e de formação de profs
Da ausência de oferta na EJA à miríade de cursos com “certificação vazia”
FHC: A nova identidade da EJA
“ser educado é ser empregável”
Lula-Dilma: A EJA Multifacetada
“ser educado é ser certificado”
CF (1988) – Art. 208: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 14, DE 12 DE SETEMBRO DE 1996:
É dada nova redação aos incisos I e II do art. 208 da Constituição Federal:
I - ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
QUAL A DIFERENÇA??
Na CF/88, já alterada pela EC-14/96, o direito a educação para os jovens e os adultos que não tiveram acesso na idade própria perde o caráter da obrigatoriedade. Nesse caso, o Estado deve apenas assegurar para os jovens e os adultos que se encontram nessa situação a oferta gratuita desse nível de ensino, quando por eles demandado. Perdendo o caráter da obrigatoriedade, mantida a gratuidade, esta modalidade de ensino não perde a sua condição de direito público subjetivo. No entanto, para usufruir do direito, a Lei pressupõe que o sujeito portador do direito deverá exigi-lo.
LDB (96) – Art. 4º, inciso I:
O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
A LDB/96 reitera a obrigatoriedade como consequência do dever do Estado, sendo esta, portanto, uma diretriz legal, ainda que não mais constitucional.
LDB: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio;
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria.
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
LDB – Art. 37: A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
§ 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
§ 3o A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento.
Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
§ 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;
II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.
§ 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.
Conforme a LDB, a Educação de Jovens e Adultos se destina às pessoas que não tiveram acesso e ou não continuaram os estudos no ensino fundamental e médio, na faixa etária de 06 a 17 anos, destaca EJA como modalidade da educação básica, que deve levar em conta o perfil e faixa etária desse grupo. A LDB faz significativo destaque ao ensino na modalidade de EJA, não como um ensino de categoria inferior, mas em atenção às especiais necessidades do perfil dos educandos e faixa etária desse grupo, apesar das contradições destacadas.
A educação é um direito de todo cidadão brasileiro, reconhecido constitucionalmente (CF 1988, art. 208), sendo sua oferta considerada uma responsabilidade do poder público. Todavia, nem todos os cidadãos têm assegurado esse direito e acabam, por motivos diversos, sendo excluídos do sistema educacional e, mais tarde, sofrem as consequências do analfabetismo e/ou da baixa escolarização. Entre essas consequências destaca-se a dificuldade em inserir-se ou progredir no mercado de trabalho. A população jovem e adulta que não teve a oportunidade de concluir seus estudos em idade apropriada tem sentido cada vez mais a necessidade de retomar seus estudos, seja por uma exigência do mercado de trabalho ou por outras demandas sociais.
A educação deve servir à sociedade, pois esta só existe em função da primeira e é preocupante como o Brasil desmerece essa relação ao que diz respeito às políticas públicas. Nossa sociedade é multifacetada e deve ter sua pluralidade atendida no que se refere às necessidades educacionais, de forma que as políticas públicas devem ser implementadas e avaliadas constantemente para atender às demandas sociais vigentes num determinado momento. A EJA insere-se no campo das políticas públicas educacionais, posto que representa a necessidade de uma parcela considerada da população que não conseguiu, por algum motivo, concluir sua escolarização em idade própria. Cada vez mais se reconhece o dever do Estado em garantir a estes cidadãos a oportunidade de retomar seus estudos, desde a alfabetização à conclusão da Educação Básica e, a partir daí, o ingresso no Ensino Superior.
EJA, entendida como modalidade de ensino oferecida àqueles que não tiveram acesso à escola na idade própria, deve cumprir uma função reparadora – oportunidade concreta para o ingresso e a permanência de jovens e adultos como uma alternativa viável para a efetiva atuação das políticas sociais, cumprindo, assim, uma função equalizadora – atender aos vários segmentos sociais, incluindo aí os trabalhadores, as donas de casa, migrantes, aposentados e encarcerados; e uma qualificadora – apelo para a educação permanente e criação de uma sociedade educada para o universalismo, a solidariedade, a igualdade e a diversidade. Deste modo, a EJA deixa de ter um caráter meramente compensatório ou assistencialista e se configura cada vez mais como um direito. Sua função reparadora se justifica na medida em que é preciso reconhecer que o Estado brasileiro, ao longo de sua história, falhou, pois não garantiu a todos o acesso à educação.
Superar o seu caráter de suplência e reafirmar-se como um direito e uma modalidade da Educação Básica
A taxa de analfabetismo no Brasil voltou a cair depois de um ano de estagnação. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) divulgados na manhã desta quinta-feira (18) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o índice de brasileiros com 15 anos ou mais que não sabem ler e escrever foi de 8,3% em 2013. Em 2012, a taxa foi de 8,7%, ligeiramente mais alta que no ano anterior, quando ficou em 8,6%. Já o número de pessoas com 10 anos ou mais que não têm instrução ou estudaram menos de um ano subiu de 15,3 milhões para 16 milhões.
•Criados em 1974, denominados Centro de Estudos Supletivos (CES) ofereceu cursos diretos e indiretos, no teor de supletividade.
•Em 1982, passo a funcionar regularmente e aulas presenciais no três turnos.
•Atualmente, denominados CEJA com 8 unidades em funcionando na rede estadual
Como a modalidade de ensino de EJA está estruturada?
Conforme a Resolução do CEE nº 260/05, a Educação de Jovens e Adultos é oferecida nos seguintes níveis e etapas:
1ª Etapa do Ensino Fundamental - 4 semestres - (dois anos)
2ª Etapa do Ensino Fundamental - 6 semestres – (três anos)
3ª Etapa – Ensino Médio - 4 semestres – (dois anos)
CEJA
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Endereço
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Cidade
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CEJA - Prof. Elias Chadud
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Av. das Nações nº 01 - Jardim
Bandeirantes
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Anápolis
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CEJA – Aragarças
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Av. Getúlio Vargas nº 826 -
Setor Administrativo
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Aragarças
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CEJA - Filostro Machado
Carneiro
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Rua 13, Qd 23, Lt. 25 -
Bairro Itaici II
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Caldas Novas
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CEJA - Professora Alzira de
Souza Campos
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Rua Tenente Coronel João
Cerqueira Netto, nº 370 - Mãe de Deus
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Catalão
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CEJA - Arco Iris
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Av. Dom Fernando, Qd. IC, Lt
¼ - Chácara do Governador
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Goiânia
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CEJA - Universitário
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Rua 233 esq. c/ 11ª Avenida -
Setor Universitário
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Goiânia
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CEJA - Dom Bosco
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Rua Francisco Sales, nº 32 –
Centro
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Iporá
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CEJA - Francisco Machado
Araújo
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Alameda Santa Maria, área
Especial 01 Lt. 4 - Setor Aeroporto
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Luziânia
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... 4 anos depois:
Art. 2º São diretrizes do PNE:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
ALGUMAS REFLEXÕES
O PNE estabelece metas e estratégias que se relacionam direta ou indiretamente à EJA, cada vez mais reconhecida como um direito social a ser garantido a todos os cidadãos. Entre estas metas e estratégias está a redução do analfabetismo, a ampliação da oferta de vagas na EJA bem como a vinculação com a formação para o trabalho, uma das principais necessidades do público alvo da EJA. Assim, reforça-se que a EJA é, de fato, uma modalidade diferente, com aspectos bem peculiares a ser observados e atendidos.
No estado de Goiás são comuns a implementação de alterações na modalidade EJA: mudanças constantes nas matrizes, falta de formação específica para professores e coordenadores pedagógicos da modalidade, avaliações diagnósticas, falta de recursos de diversas naturezas etc. Logo, há uma clara ‘falta de atenção’ ou carência acerca das políticas públicas destinadas especificamente à EJA. Ao longo da história da educação, a EJA seria apenas uma forma de justificar e cumprir quantitativamente com a questão de “educação para todos”, sem se preocupar com a qualidade. A EJA seria apenas um programa; hoje é uma modalidade de ensino.
Como encarar os dados estatísticos relativos à Educação?
Como interpretar esses dados controversos tendo como base o lema “educação é direito de todos”?
Qual o papel do Ensino profissionalizante neste contexto?
Respostas para estas perguntas parecem estar longe de serem encontradas. Talvez dentro das discussões em torno do novo PNE ainda a ser implantado haja subsídios para entender como e porque as políticas públicas educacionais priorizam uma ou outra modalidade de ensino, muitas vezes ignorando, desprezando ou abandonando outras, como é o caso da EJA em todas as esferas do poder administrativo.
Em síntese:
A ampliação do acesso à educação expressa um processo que prioriza o alargamento de programas de baixa institucionalidade (de caráter provisório e descontínuo) para jovens e adultos (particularmente a juventude), vinculados direta ou indiretamente à escolarização e/ou a algum tipo de educação profissional.
Dentre os programas, os mais expressivos atualmente são o Projovem Integrado, o Proeja e o Pronatec EJA
•A política educacional pouco avança na promoção de mudanças estruturais na ordem social capitalista geradora das condições de desigualdades.
•A política de EJA muito pouco avança na construção de propostas efetivas que tenham como objetivo o direito à educação básica para todos.
•Segundo dados da Pnad/IBGE, recentemente constatou-se que a EJA apresentou queda de 6% (254.753), totalizando 3.980.203 matrículas em 2011. Desse total, 2.657.781 (67%) estão no ensino fundamental e 1.322.422 (33%) no ensino médio.
CONCLUSÃO: uma ínfima cobertura de matrículas no ensino fundamental e médio, apesar da aprovação do Fundeb.
•As perspectivas da política no atual contexto é de retorno a ênfase nos cursos rápidos, de EP de nível básico, via PRONATEC.
CONCLUSÃO: “mais do mesmo”. Continuidade dos programas de governo, estímulo a cursos de curta-duração, com incentivos à iniciativa privada.
Na atual forma histórica de dualidade educacional, o elemento novo é constituído pelas ofertas educativas que propiciam possibilidades de acesso a diferentes níveis de certificação, falsamente apresentados como portadores de qualidade social igual a das certificações às quais tem acesso as burguesias. Obscurece-se assim, cada vez mais, o fato de que não há, efetivamente, ações destinadas à elevação igualitária do nível educacional da classe trabalhadora, em sua totalidade.
DESAFIOS COMUNS A EJA NO BRASIL
Quantidade:
- centrar forças no direito a escolarização. Inserção orgânica da modalidade EJA nos sistemas públicos de ensino.
→ Ampliação da matricula na EJA nas redes públicas de ensino.
A EJA constituir-se como uma politica pública de Estado.
Qualidade:
- ainda não superamos a lógica compensatória na EJA.
- É relativamente recente o reconhecimento por parte das redes públicas de ensino da necessidade de elaborar propostas pedagógicas voltadas exclusivamente para os cursos de EJA.
- Temos sérios problemas do ponto de vista das condições de oferta na EJA. Por exemplo, acesso a bibliotecas, laboratórios, quadras de esporte, computadores.
→ melhoria da qualidade da oferta.
A EJA com compromisso com a
perspectiva da emancipação humana
Considerações Finais
O desafio histórico da EJA continua sendo o de romper com o caráter compensatório e assistencialista na educação dos jovens e adultos trabalhadores. Ao mesmo tempo, na perspectiva contra hegemônica, o desafio é avançar na luta pela superação da dualidade estrutural da educação brasileira.
Assim, a necessidade e o desafio ainda é a de superar concepções e práticas conformadoras à ordem capitalista e articular a EJA na luta por transformações estruturais na sociedade brasileira.
ESTUDO DIRIGIDO: DIRETRIZES OPERACIONAIS E DIRETRIZES CURRICULARES DA EJA
1 – Na introdução do tópico Fundamentos e Funções da EJA das Diretrizes Curriculares, comenta-se acerca do “dualismo brasileiro”. Comente acerca disso, levando em consideração a EJA.
2 – Existem diversas iniciativas dentro das políticas educacionais que tentam diminuir a distorção
idade/ano. Qual a diferença dos programas de Aceleração da aprendizagem e da modalidade EJA?
3 – As estatísticas referentes ao número de analfabetos no Brasil ou de pessoas afastadas da escola são alarmantes. Nesse contexto discuta a frase: “a representa uma dívida social não reparada para com os que não tiveram acesso a e nem domínio da escrita e leitura como bens sociais, na escola ou fora dela, e tenham sido a força de trabalho empregada na constituição de riquezas e na elevação de obras públicas”.
4 – Discuta, em linhas gerais, as funções da EJA: Reparadora, Equalizadora e Qualificadora (ou Permanente).
5 – “Toda a legislação possui atrás de si uma história do ponto de vista social”. Faça um breve relato histórico desde o Brasil colonial até a promulgação da Constituição de 1988, ao que se refere às políticas educacionais, relacionando-a à construção histórica da EJA.
6 – Discuta como o FUNDEF reforçou ainda mais a EJA à condição marginalizada no cenário educacional.
7 – O artigo 38 da LDB discute que a EJA deve proporcionar ao aluno o “prosseguimento de estudos em caráter regular”. Discuta essa frase tomando como base a Função equalizadora da EJA.
8 – Julgue a afirmação, segundo o documento das Diretrizes Curriculares da EJA: “Os cursos de EJA preveem duração e frequência mínima obrigatória, sendo normatizados e sistematizados nacionalmente, ou seja, todas as entidades da federação devem seguir o que determina a lei nacional”.
9 – Qual a importância das Diretrizes Curriculares da EJA em relação aos cursos oferecidos e aos exames supletivos aplicados?
10 – Como o documento das Diretrizes Curriculares da EJA caracteriza os alunos desta modalidade?
11 – Discuta brevemente como deve se dar a realização dos Exames Supletivos.
12 – Como o documento das Diretrizes Curriculares da EJA destaca a formação de professores para a atuação na modalidade?
13 – Discuta, em linhas gerais, como deve se dar a organização curricular na EJA segundo o documento das Diretrizes Curriculares da EJA.
14 – A partir do documento das Diretrizes Operacionais da EJA, o que muda em relação à sistematização da duração dos cursos e da idade mínima para ingresso na EJA?
15 – Resuma brevemente como devem ser oferecidos os cursos de EJA desenvolvidos por meio da EAD, destacando a metodologia empregada e o processo de avaliação da aprendizagem.
16 – Nas discussões acerca da definição da idade mínima para ingresso na EJA, alguns defendiam que, independente do ingresso no Ensino Fundamental ou Médio, a idade deveria ser de 18 anos completos. Outros defendiam 15 anos para o Ensino Fundamental e 18 anos para o Ensino Médio. O que prevaleceu? Quais os argumentos utilizados para isso?
17 – O documento das Diretrizes Operacionais da EJA reforça que “os exames supletivos devem progressivamente ser incluídos em um quadro em extinção”. Por que isso deve ocorrer? O que ajudaria esse processo?
18 – Como o documento das Diretrizes Operacionais da EJA se posiciona quanto à competência dos diversos níveis da administração pública para certificação de EJA?