Valinhos, 14 de abril de 2008.
INSTRUÇÃO NORMATIVA D.PEPG 01/2008
ESTABELECE NORMAS E CRITÉRIOS PARA
AVALIAÇÃO DE TRABALHOS ACADÊMICOS
E CIENTÍFICOS PRODUZIDOS POR
DOCENTES, DISCENTES E DEMAIS
MEMBROS DA ANHANGUERA
EDUCACIONAL S/A, SUBMETIDOS AO IPADE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Diretora de Pesquisa,
Extensão e Pós-Graduação da Anhanguera Educacional S/A, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO que
Direito Autoral é, segundo a definição de Gandelman (2005), “a proteção
jurídica das formas de expressão originais e criativas, tanto de idéias como de
conhecimento e sentimentos humanos”;
CONSIDERANDO que a
Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98), estabelece que “ninguém pode reproduzir
obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou
melhorá-la, sem permissão do autor (artigo 33)”;
CONSIDERANDO que o
artigo 184 do código penal, prevê que o plagiário pode ser condenado a uma pena
de três meses a um ano de detenção ou multa, por configurar crime de violação
dos direitos do autor, ou se a violação ocorrer com intuito de lucro direto ou
indireto, seja reprodução total ou parcial, a pena será de dois a quatro anos
de reclusão e multa (Código Penal),
baixa a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Parte A – Sobre a Lei
de Direitos Autorais (9.610/1998) e tipos de plágio
1. Tipos de plágios
a) Os tipos de plágio podem ser divididos em duas categorias:
i. pesquisas sem citações - quando o autor do trabalho pesquisado não
é citado em nenhuma parte do artigo, e
ii. pesquisas com citações - quando o autor cita a referência bibliográfica,
porém de forma inadequada.
2. Categoria: pesquisas sem citações
a) O autor reproduz textos já publicados em um ou mais trabalhos
por outros autores, palavra por palavra, como se fosse de sua autoria;
b) O autor tenta disfarçar o plágio copiando textos de diversas e
diferentes pesquisas, juntando-os, e
c) O autor retém o conteúdo essencial da pesquisa, alterando
partes do artigo como frases e palavras-chave.
3. Categoria: pesquisas com citações
a) O autor menciona o pesquisador, mas não cita nas referências bibliográficas;
b) O autor fornece informações imprecisas e/ou incorretas sobre a
pesquisa mencionada, tornando impossível sua identificação;
c) O autor cita a autoria dos trabalhos de forma apropriada, mas é
negligente em não colocar nas normas as citações no texto que foram copiadas
palavra por palavra, ou próximo a isso;
d) O autor cita os trabalhos de forma correta, parafraseando ou
seguindo as regras para citações adequadamente. Porém, o texto não contém nenhum
ou quase nenhum conteúdo original, e
e) O autor cita alguns trabalhos de forma correta, parafraseando
ou seguindo as regras para citações adequadamente, mas, no mesmo artigo, tenta
parafrasear outros trabalhos como sendo de sido autoria.
Parte B - Proposta
4. Honestidade acadêmica e proibição de falsidade
ideológica e plágio
a) As funções definidas pela portaria DP No. 04/2006 que
regulamentam o Instituto de Pesquisas Aplicadas e Desenvolvimento Educacional (IPADE)
indicam a necessidade de supervisão da produção científica e intelectual do
corpo docente e discente, envolvidos com as atividades do instituto. Logo, há o
compromisso com a qualidade da pesquisa acadêmica desenvolvida na AESA, assim
como, com alto padrão de comportamento ético. Isto indica que o IPADE requisita
que todos os discentes, docentes e demais envolvidos atuem de forma honesta,
ética
e íntegra nos compromissos relativos ao instituto.
b) O IPADE se opõe e não aprova atos de falsidade ideológica e
plágios.
São de inteira responsabilidade dos discentes, docentes e demais envolvidos
com as atividades do instituto (doravante considerado como implicado), as
seguintes questões:
i. assegurar que não cometeu plágio e/ou falsidade ideológica e
nem contribuiu para que outros o fizessem;
ii. comunicar ao IPADE possíveis ocorrências de tais atos,
iii. concordar com as políticas e critérios estabelecidos neste documento.
c) O IPADE tratará de forma séria os casos identificados de plágio
e/ou falsidade ideológica, encaminhando às autoridades competentes para análise
e decisão do processo punitivo cabível.
Parte C – Introdução
5. Abrangência e cobertura das políticas
a) As políticas e critérios descritos neste documento foram
estabelecidos em 25 de outubro de 2007. Têm por objetivo regular a avaliação e
a condução de trabalhos acadêmicos dos implicados com o IPADE.
b) As políticas e critérios descritos neste documento foram
aprovados em 14 de abril de 2008 pela Diretora de Pesquisa, Extensão e Pós- Graduação
(D.PEPG) da AESA.
6. Punições cabíveis quando o plágio for detectado
a) Trabalhos vinculados ao Programa de Iniciação Científica –
PIC/AESA:
i. Com a devida comprovação do plágio, o aluno participante do Programa
de Iniciação científica deverá ser desligado de sua função e obrigado a
devolver a bolsa de estudos conforme artigo 23, item V, do Regulamento do
Programa de Iniciação Científica da AESA, aprovado
pela Resolução Conjunta CAS/COP Nº 01/2006.
b) Trabalhos referentes à Produção Acadêmica e Científica dos
docentes da AESA:
i. Com a devida comprovação do plágio, apresentada pelo Comitê técnico-científico
das revistas institucionais, é de responsabilidade do IPADE comunicar
oficialmente ao autor do trabalho e ao Diretor da Unidade na qual o professor
está vinculado, que deverá ser punido de acordo com as normas estabelecidas
pelas autoridades competentes.
7. Definições adotadas neste documento
a) Agradecimento/referência à fonte consultada - significa que, no
mínimo, deve ocorrer:
i. a identificação do autor(es) ou pessoa(s) que realizou(aram) o trabalho,
e
ii. a identificação da origem do trabalho consultado, parcialmente
ou na íntegra.
b) Plágio desonesto - significa que o trabalho, parcial ou total,
de outrem foi apresentado como obra própria, sem a identificação da fonte consultada.
É considerado desonesto quando ocorrer:
i. cópia substancial de trabalhos alheios que excede os limites aceitáveis;
ii. o trabalho apresentado possui parte do texto copiado de
livros, internet, entre outros, sem a identificação da fonte e de uma forma que
não pode ser identificado como plágio negligente;
iii. há evidências de que o responsável pelo trabalho aceitou que
outra pessoa produzisse e/ou conduzisse a pesquisa, total ou parcialmente, por
consideração ou por meio de pagamento, ou
iv. o responsável pelo trabalho é reincidente neste tipo de ação.
c) Plágio negligente - significa que o trabalho, parcial ou total,
de outrem foi apresentado como obra própria, sem a intenção de enganar. É considerado
negligente quando for possível averiguar que:
i. o responsável não possui segurança suficiente para parafrasear outro
autor ou escrever com suas próprias palavras uma idéia já conhecida,
ii. o responsável não possui conhecimento apropriado sobre a
prática adequada das normas que regem a citação de referências bibliográficas.
d) Autoplágio - significa que o trabalho apresentado, parcial ou
total, é oriundo de outra obra própria já publicada. É considerado autoplágio quando
for possível averiguar que:
i. houve cópia substancial de outro trabalho próprio do autor,
sendo que excede os limites aceitáveis,
ii. o autor apresenta texto distinto que explana sobre o mesmo assunto
apresentado em outro trabalho do autor, sem considerar inovações ou novas
contribuições ao trabalho original.
e) Cooperação legítima - significa que práticas educacionais e
intelectuais construtivas são empregadas entre os implicados para facilitar um aprendizado
eficiente, considerando:
i. pesquisas, redações e apresentações dos trabalhos;
ii. discussão de temas gerais e conceitos;
iii. interpretação do critério de avaliação, e
iv. incentivo aos estudos em grupo e informais.
f) Plágio e/ou falsidade ideológica - dentro da proposta deste
documento, o qual é aplicado àqueles com atividades vinculadas ao IPADE,
significa que o trabalho submetido e/ou apresentado ao instituto possui citação
de obras sem a respectiva indicação de autoria, considerado:
i. o trabalho supracitado foi encaminhado ao IPADE para fins de análise,
publicação ou outra finalidade específica e da competência do instituto;
ii. a(s) citação(ões) detectada(s) sem a devida referência, pode
ser proveniente de obras publicadas, não publicadas, disponibilizadas na
internet ou não, e compreendida em frase, parágrafo contínuos ou distribuídos
ao longo do texto;
iii. observa-se que a ocorrência do item ii. deste tópico excede
os limites aceitáveis de cooperação legítima (descrita neste tópico, item d),
iv. plágio pode ser considerado negligente ou desonesto, conforme
as definições contidas em c) e b) do corrente tópico, respectivamente.
Parte D - Prevenção
contra atos de plágio e/ou falsidade ideológica
8. Abrangência das ações
a) todos os discente envolvidos no PIC ou que submetam trabalhos
ao IPADE, com fins de avaliação, publicação ou apresentação, devem encaminhar
um documento (termo de conhecimento e compreensão desta política) alegando o
conhecimento e compreensão destas normas,No qual:
i. é um dos formulários-padrão disponibilizados pelo instituto,
sendo redigido de acordo com as normas estabelecidas,
ii. deve ser de fácil acesso a todos os interessados.
Parte E - Procedimento
para tratar caso de plágio e/ou falsidade ideológica
9. Processo de conscientização
a) o IPADE possui o compromisso de conscientizar aos implicados e demais
envolvidos com o instituto, sobre os princípios éticos relacionados a
apropriação indevida de idéias, obras e outros que desrespeitem a integridade
acadêmica, viabilizando as ações:
a. divulgar amplamente essa normatização;
b. disponibilizar o termo de conhecimento e compreensão a todos os
interessados;
c. possibilitar a defesa daqueles que tenham um trabalho considerado
como impróprio no contexto descrito;
d. viabilizar um processo imparcial em qualquer tipo de
investigação;
e. ausência de dúvida para a tomada de qualquer decisão punitiva ou
não.
10. Identificação e classificação de plágio
a) É realizado por um avaliador que compõe o Comitê Interno de
Avaliação ou um dos Comitês Técnico-Científicos das Publicações Institucionais vinculados
ao IPADE, o qual identifica e comprova que o trabalho avaliado se encaixa na
definição de plágio e/ou falsidade ideológica;
b) O avaliador deverá indicar:
i. caso provável de plágio desonesto, ou
ii. caso provável de plágio negligente.
c) Considerando uma das situações descritas em b) deste tópico,
deve-se levar em consideração:
i. a extensão da falta cometida e se há contribuição própria do
autor no trabalho avaliado;
ii. a performance global do discente e docente, seu histórico anterior,
e
iii. as circunstâncias em que o fato ocorreu.
11. Ações quando ocorre plágio negligente
a) Plágio negligente deve ser compreendido conforme a definição
descrita na Parte C, tópico 7, item c) desta normatização;
b) Verificar se o implicado assinou o termo de conhecimento e compreensão,
citado anteriormente, e ainda:
i. tendo conhecimento das normas previstas, o autor será considerado
culpado das ações, desde que estejam comprovadas, e estará sujeito às ações
punitivas e cabíveis no caso em questão;
ii. deverá estudar essas normas, incluindo as regras adotadas para
referenciar e/ou agradecer as fontes consultadas para auxiliar na elaboração de
um trabalho acadêmico;
iii. receberá um documento indicando o ato irresponsável e sua
ação
será registrada no IPADE para consultas futuras.
c) A notificação documentada, conforme o item b, iii, deste
tópico, deverá:
i. assegurar que uma cópia ficará no IPADE e outra com o
implicado,
ii. ser assinada pelo implicado, sendo que a confirmação de recebimento
de e-mail será considerada válida a esse fim.
d) Quando um implicado é considerado culpado, o IPADE poderá
tomar, ainda, outras ações como:
i. solicitar o reenvio do trabalho corrigido conforme as
orientações encaminhadas;
ii. requisitar que o implicado assine novo termo de conhecimento e
compreensão, ou
iii. encaminhar o caso às autoridades competentes para a aplicação
do processo punitivo cabível.
12. Ações quando ocorre plágio desonesto
a) Plágio desonesto deve ser compreendido conforme a definição
descrita na Parte B, tópico 3, item b desta normatização;
b) Verificar se o implicado assinou o termo de conhecimento e compreensão,
citado anteriormente, e ainda:
i. tendo conhecimento das normas previstas, o autor será
considerado culpado das ações, desde que estejam comprovadas, e estará sujeito
às ações punitivas e cabíveis no caso em questão;
ii. poderá alegar plágio negligente, cuja alegação será submetida
para análise de um Comitê específico a esse fim;
iii. receberá um documento indicando o ato irresponsável e sua
ação será registrada no IPADE para consultas futuras.
c) A notificação documentada, conforme o item b, iii, deste
tópico, deverá:
i. assegurar que uma cópia ficará no IPADE e outra com o
implicado,
ii. ser assinada pelo implicado, sendo que a confirmação de recebimento
de e-mail será considerada válida a esse fim.
d) Quando um implicado é considerado culpado, o IPADE poderá
tomar, ainda, outras ações como:
i. requisitar ao implicado as explicações necessárias;
ii. solicitar aos diretores de unidade, cujo implicado está
vinculado, informações detalhadas sobre comportamento, documentos que averiguem
as atividades a reputação do envolvido no processo, e
iii. encaminhar o caso às autoridades competentes para a aplicação
do processo punitivo cabível.
13. Apelação
a) O implicado só poderá apelar perante uma decisão tomada pelo IPADE
quando não ocorreu a aplicação do tópico 7, item d (i) a (iii) ou tópico 8, item
d (i) a (iii).
Observação em nota1.
DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE.
Profª. Dra. Maria Elisa
Ehrhardt Carbonari
Vice Presidente de
Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação – VP.PEPG
Este documento foi criado no IPADE configurando uma Instrução
Normativa tendo por base os seguintes documentos:
1) Regimento, regulamento e normas acadêmicas da AESA
2) Código
Penal, Artigo 184, Índice Fundamental do Direito
, disponível em http://www.dji.com.br/codigos/1940_dl_002848_cp/cp184a186.htm, acessado em 14/04/2008.
3) GANDElMAN, H., O que você precisa saber sobre direitos autorais, Editora SENAC, 2005.
4) Lei
9610/98, Presidência da República – Casa Civil -
Subchefia para Assuntos Jurídicos ,disponível em http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L9610.htm, acessado em 14/04/2008.
5) Student Plagiarism: course
work – Policy and Procedure, Sidney University, disponível em http://www.usyd.edu.au/senate/policies/plagiarism.pdf, acessado em 24/10/2007.