ATIVIDADE DE AUTODESENVOLVIMENTO - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Ambiente
Virtual de Aprendizagem (AVA)Disciplina:
Educação
Especial
Aula-tema
03: O
direito de pessoas com deficiência à educação
NOME
|
ELAINE CRISTINA MARIANO
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RA
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6226186201
|
Atividade
de Autodesenvolvimento
Anhanguera
Educacional 2015
Ambiente
Virtual de Aprendizagem (AVA)Disciplina:
Educação
Especial
Aula-tema
03: O
direito de pessoas com deficiência à educação
Atividade
de Autodesenvolvimento
Trabalho
desenvolvido na disciplina Educação Especial apresentado à Anhanguera
Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento,
sob orientação do tutor(a) Ana Maria Murari Beraldi.
Anhanguera
Educacional 2015
§ Introdução
Inclusão Escolar é aceitar todas as pessoas como elas são, independente
de classe social, cor, etnia, cultura, condição física, mental e psicológicas
no sistema de ensino, respeitando e garantindo uma qualidade no ensino.
§ Desenvolvimento
A Constituição da República Federal do Brasil, estabelece promover o
bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer
outra forma de discriminação.
Promove a educação como
um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício
da cidadania e a qualificação para o trabalho
Estabelece a igualdade
de condições de acesso e permanência na escola e garante, como dever do Estado,
a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular
de ensino.
Dispõe sobre o apoio às
pessoas portadoras de deficiência e sua integração social.
Define como crime
recusar, suspender, adiar, cancelar, extinguir a matrícula de um estudante, por
causa de sua deficiência em qualquer curso ou nível de ensino, seja público ou
privado.
A inclusão, no sistema
educacional, da Educação Especial como modalidade de educação escolar que
permeia todos os níveis e as modalidades de ensino.
A oferta, obrigatória e
gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino.
Oferecimento obrigatório
de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares
e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a um
ano, educandos portadores de deficiência
O acesso de alunos
portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos,
inclusive material escolar, merenda escolar, transporte, bolsa de estudo.
A matrícula compulsória
em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de
ensino.
A educação do aluno com
deficiência deverá iniciar-se na educação infantil, a partir do zero anos.
A Educação Especial
contará com equipes multiprofissional, com adequada especialização, e adotará
orientações pedagógicas individualizadas.
Os serviços de Educação
Especial serão ofertadas nas instituições de ensino público ou privado do
sistema de educação geral, de forma transitória ou permanente, mediante
programas de apoio para aluno que está integrado no sistema regular de ensino
ou em escolas especializadas, exclusivamente quando a educação das escolas
comuns não puder satisfazer as necessidades educativas ou sociais do aluno ou
quando necessário ao bem estar do educando.
As instituições de
ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessários,
previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo
adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência.
O aluno portador de
deficiência matriculado ou egresso do ensino fundamental ou médio, de
instituições públicas ou privadas terão acesso à educação profissional, a fim
de obter habilitação profissional que lhe proporcione oportunidades de acesso
ao mercado de trabalho.
A educação profissional
para pessoa portadora de deficiência será oferecida nos níveis básicos,
técnicos e tecnológicos, em escolas regular, instituições especializadas e
ambientes de trabalho.
As instituições públicas
e privadas que ministram educação profissional deverão, obrigatoriamente,
oferecer cursos profissionais de níveis básicos à pessoa portadora de
deficiência, condicionando a matrícula à sua capacidade de aproveitamento e não
a seu nível de escolaridade.
As escolas e
instituições de educação profissional oferecerão, se necessário, adaptações dos recursos instrucionais: Material
pedagógico, equipamento e currículo; capacitação dos recursos humanos: Professores,
instrutores, e profissionais especializados; adequação dos recursos físicos:
Eliminação de barreiras arquitetônicas, ambientais e de comunicação.
§ Reflexão
De acordo com os preceitos da inclusão social a escola deverá acolher o
aluno, adaptando-se da melhor maneira possível às necessidades do aluno, através
de um professor especializado, com recursos que promova a integração com os
materiais didáticos, os meios físicos, ambientais e com todos os membros da
comunidade escolar.
A mãe deverá ir ao órgão responsável que garante a matrícula do aluno e exigir que se cumpra o direito de
acesso e permanência do mesmo na escola.
§ Conclusão
A lei garante que todos tem direito a educação, sejam os considerados
normais e com necessidades especiais e para que esta lei seja cumprida é preciso
conscientizar os pais dos seus direitos de matricular seu filho, portador de
necessidades especiais e principalmente as escolas, que muita das vezes não
querem matricular esses alunos para não terem responsabilidade para si, e
também é preciso, por parte do governo, dar condições físicas, pedagógicas e
profissionais para que as escolas tenham condições de acolherem esses alunos
tão especiais.
§ Referências Bibliográficas
G1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2012/08/pai-tem-dificuldades-para-matricular-filhos-comdeficiencia-em-sao-carlos.
Disponível em: ----------------------------Docs.google.com/open?id=OB1IFOtr2UH-EbnBTROJvdWM4OVU.Acesso em: 29
out. 2012.Inclusão.com.br/legislação.
FERREIRA,
Windyz B. Educar na diversidade: práticas educacionais inclusivas na sala de
aula regular. In: Ensaios Pedagógicos -
Educação Inclusiva: direito à diversidade. Brasília: SEESP/ MEC, 2006.
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